A 1.ª Promotoria de Justiça de Antonina expediu recomendação administrativa à Prefeitura Municipal para que apresente, ao Corpo de Bombeiros local, Projetos de Prevenção de Incêndio ao Corpo de Bombeiros relativos a duas escolas municipais. O prazo fixado para que o Município tome providências é de 15 dias.

Conforme o documento, os Bombeiros terão que fazer, em trinta dias, novas vistorias nas escolas municipais, para verificar se houve melhorias. O Ministério Público na comarca esclarece que, em caso de reprovação nas vistorias, pode ser solicitada a interdição dos locais, bem como o ajuizamento das ações cabíveis.

A Recomendação foi expedida após o Corpo de Bombeiros informar à Promotoria de Justiça que as escolas municipais Otávio Secundino e Doutor Miranda Couto foram reprovadas nas vistorias por não possuírem projetos de prevenção de incêndio. Desde agosto, o poder público não tomou providência alguma para sanar a situação, o que coloca os estudantes em risco. A promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras destaca a necessidade de medidas emergenciais para a salvaguarda dos alunos matriculados nesses estabelecimentos de ensino.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná

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