samuConsórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná, através de sua Diretoria Executiva, COMUNICA a rede de comunicação do Litoral do Paraná, que em atendimento ao seu Estatuto Social e a decisão da Assembleia Geral, que os serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU 192, no Município de Antonina, estarão suspensos a partir desta data (11/08/2014), pelo período de 15 dias iniciais, devendo a população, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde para receber atendimento em caso de ocorrências de urgência e emergência em saúde.

A decisão pela suspensão dos serviços pelo CISLIPA foi aplicada conforme deliberação em Assembleia realizada na data de 07/08/2014, após advertências ao Municípios de Antonina, quanto ao não pagamento de suas obrigações financeiras perante o Consórcio a mais de 270 dias, impossibilitando a continuidade da prestação dos serviços.

Os serviços do SAMU são custeados de forma tripartite, conforme Portaria MS nº 1010/2012, com 50% dos custos assumidos pela União, 25% no mínimo pelo Estado e 25% no máximo pelo Município. Os repasses das parcelas de responsabilidade do Município de Antonina estão com atrasos a mais de 270 dias, impossibilitando a continuidade da prestação dos serviços.

O Município de Antonina foi notificado, advertido e recebeu último prazo para quitação dos débitos ou apresentação de justificativas, em Assembleia no dia 03/07/2014. O Estatuto Social do CISLIPA, assim como dos demais consórcios intermunicipais de saúde, determina a aplicação de penalidades de advertência e suspensão dos serviços, quando o consorciado deixa de cumprir com suas obrigações financeiras de 03 (três) parcelas.

No caso dos Municípios de Antonina e Guaraqueçaba, a inadimplência já está inscrita em 10 parcelas por Guaraqueçaba e 09 parcelas para Antonina.

O Município de Guaraqueçaba ainda recebe os serviços, aguardando a comunicação oficial do Município para suspensão dos serviços. Esclarecendo que as parcelas do ano de 2013 estavam devidas em sua anualidade, sendo re-parceladas em 03 parcelas, com vencimentos em outubro, novembro e dezembro de 2013, já como medida de manter os Municípios no Consórcio. Estas parcelas não foram quitadas, assim como, nenhuma das parcelas do ano de 2014.

Com isso, estes Municípios estão inadimplentes por um longo período, sendo suportadas suas despesas apenas pela União e pelos demais Municípios do Litoral do Paraná.

Desta forma, existindo a obrigatoriedade de cumprimento do Estatuto Social e não havendo mais condições financeiras do CISLIPA por seus Municípios Consorciados adimplentes, continuarem mantendo os serviços aos Municípios de Antonina e Guaraqueçaba, foi aplicada a penalidade de suspensão dos serviços, podendo os Municípios de Antonina e Guaraqueçaba, interpor recurso no período de 15 dias, quitando suas obrigações e retornando os serviços tão logo ocorra a regularização perante o CISLIPA.

Os atendimentos de urgência e emergência devem ser solicitados às secretarias municipais de saúde nos telefones: Antonina SMS – 41 – 3432.1244/3432.1089 – SMS Guaraqueçaba – 41 – 3482.1620.

Edgar Rossi – Presidente

Paranaguá, 11 de agosto de 2014.

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