A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, ajuizou ação de execução de multa de R$ 7.021.000,00 contra a Prefeitura de Antonina por descumprimento de decisão judicial que determinou que o Município zerasse a lista de espera de crianças até três anos por vagas em creches.

Desde 2014, constatando a inexistência de oferta de vagas em creches em Antonina, o Ministério Público tem procurado solução para o problema. Recorreu antes à alternativa extrajudicial, sugerindo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas não obteve sucesso. Diante disso, houve o ajuizamento de ação civil pública, em 2014, na qual o MPPR requereu que o Município de Antonina fosse obrigado a abrir as vagas. Entretanto, mesmo após decisão favorável da Justiça, emitida em abril de 2016, o Município manteve-se inerte, sem tomar qualquer atitude para resolver o problema.

Diante da falta de iniciativa do Município, o MPPR requereu agora a execução da multa prevista na sentença judicial de 2016, que atualmente ultrapassa o montante de R$ 7 milhões.

Informações para a imprensa – Assessoria de Comunicação

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